É ótimo ver a amplitude dos serviços que oferecemos! Aqui estão alguns exemplos de ações judiciais e serviços adicionais que prestamos, tanto antes, durante ou após o inventário:
Ação de abertura, registro e cumprimento de testamento;
Ação de nulidade de testamento;
Ação de nulidade de doação (para anular uma doação feita pelo falecido em vida a um dos herdeiros);
Ação de arbitramento de aluguel;
Elaboração de contratos essenciais aos interesses dos herdeiros;
Ação de prestação de contas para entender como está sendo feita a gestão do patrimônio durante o inventário;
Ação de remoção, destituição ou troca do inventariante;
Petição de herança (quando o inventário é finalizado, mas um herdeiro não participou);
Sobrepartilha (quando o inventário é finalizado, mas algum bem ficou de fora);
Ação de sonegados (quando o inventário é finalizado, mas algum bem foi ocultado dos demais herdeiros);
Ação de indignidade (para excluir um herdeiro que praticou algum ato contra o falecido ou seus familiares);
Dissolução de condomínio (quando todos os herdeiros são proprietários do mesmo imóvel ao mesmo tempo e não desejam mais isso);
Investigação de paternidade após a morte do suposto pai;
Reconhecimento de união estável após a morte do companheiro(a);
Registro ou Ação de extinção do Direito Real de Habitação (direito que o viúvo(a) tem de continuar morando no imóvel);
Ações de cobrança contra devedores do falecido;
Ações Possessórias (quando um terceiro está na posse ilegal do patrimônio da família);
Impugnação administrativa ou judicial contra a Fazenda Pública (quando os herdeiros não concordam com o valor venal atribuído pelo estado para fins de cobrança do imposto de transmissão dos bens);
Intermediação da negociação e pagamento das dívidas deixadas pelo falecido;
Administração ou acompanhamento da administração dos bens do inventário, especialmente quando há empresa, fazenda ou muitos imóveis residenciais ou comerciais alugados.
Esses serviços adicionais são cruciais para garantir que todos os aspectos legais e financeiros sejam tratados de maneira abrangente e eficaz, atendendo aos interesses dos herdeiros em todas as etapas do processo sucessório.