O inventário extrajudicial, realizado no Cartório, é uma alternativa eficiente para a partilha de bens após o falecimento de uma pessoa. Neste artigo, vamos explorar o que é o inventário extrajudicial, suas vantagens, quem pode realizar e como funciona esse procedimento. Continue lendo para entender como simplificar esse processo tão importante.
O Que é Inventário Extrajudicial Realizado no Cartório?
O inventário extrajudicial é um procedimento legal para a divisão de bens deixados por uma pessoa após seu falecimento, que ocorre fora do ambiente do tribunal. Ele pode ser realizado quando não há conflitos entre os herdeiros e todos são maiores e capazes. Esse processo é regulamentado pela Lei nº 11.441/2007 e permite uma resolução mais rápida e menos burocrática.
Vantagens do Inventário Extrajudicial Realizado no Cartório:
Agilidade: O inventário extrajudicial tende a ser mais rápido que o judicial, pois não depende da agenda do judiciário.
Economia: Como não há a necessidade de custas judiciais, o inventário extrajudicial costuma ser mais econômico.
Facilidade: Menos burocracia e procedimentos simplificados tornam o processo mais acessível e menos estressante para os envolvidos.
Quem Pode Realizar o Inventário Extrajudicial no Cartório?
Para realizar o inventário extrajudicial, é necessário que:
Todos os herdeiros sejam maiores e capazes;
Não haja testamento;
Não haja menores de idade ou incapazes entre os herdeiros;
Não haja conflitos entre os herdeiros;
Todos concordem com a partilha dos bens.
Como Funciona o Inventário Extrajudicial Realizado no Cartório?
O processo de inventário extrajudicial envolve as seguintes etapas:
Recolhimento dos documentos: São necessários documentos como certidão de óbito, certidão de casamento, certidão de nascimento dos herdeiros, entre outros.
Elaboração do inventário: Os herdeiros devem apresentar um acordo sobre a partilha dos bens, que será formalizado em um documento chamado de escritura pública de inventário.
Assinatura da escritura: Após a elaboração da escritura, todos os herdeiros e o tabelião devem assinar o documento.
Registro no cartório de imóveis: Se houver bens imóveis a serem partilhados, a escritura de inventário deve ser registrada no cartório de imóveis.
Conclusão:
O inventário extrajudicial realizado no cartório, é uma opção vantajosa para aqueles que desejam realizar a partilha de bens de forma rápida, econômica e descomplicada. Com menos burocracia e procedimentos simplificados, esse processo oferece uma solução eficiente para uma questão delicada como a sucessão de bens. Se você preenche os requisitos necessários, considere o inventário extrajudicial como uma alternativa viável e eficaz. Simplifique sua vida e garanta a tranquilidade dos seus herdeiros com esse procedimento ágil e acessível.
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